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Fiscalização foi acionada por vizinhos por causa de barulho.
A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) interditou um terreiro de umbanda e candomblé (??? seria um mesmo terreiro para duas religiões???) e notificou outro em Planaltina nos últimos dias. Eles não teriam alvará de funcionamento e, segundo o órgão, foram fiscalizados porque vizinhos reclamaram do barulho.
No terreiro de Mãe Noeli de Ossanhi, após duas notificações, os atabaques estão cobertos e não podem ser tocados. O documento entregue pela Agefis diz que o local exerce atividade econômica sem alvará de funcionamento.
A presidente da Central das Religiões de Matriz Africana do DF, Mãe Neuza de Souza, ficou incomodada com a classificação dos templos como locais de atividade econômica. “Não fazem atividade econômica, são filantrópicos”, afirmou.
Segundo a central, existem em Planaltina mais de cem terreiros de candomblé e umbanda e pelo menos dez foram notificados.
A Agefis informou que a lei distrital de licença de funcionamento, de 2009, classifica os templos religiosos como exercício de atividade econômica. Por isso, eles também precisam de alvará de funcionamento.
Terreiros que não apresentarem o documento serão fechados. Pais e mães de santo reclamam da dificuldade para conseguir a documentação. A Administração Regional de Planaltina não estaria mais expedindo o alvará. O administrador diz que o documento só é emitido se for apresentado também o habite-se, que muitos imóveis não têm
Art. 5º, VI, que: É inviolável a liberdade de consciência e de crença, SENDO ASSEGURADO O LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias; Outro sim o art. Art. 19. prescreve que É vedado à União, aos Estados, ao DISTRITO FEDERAL e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, EMBARAÇAR-LHES O FUNCIONAMENTO ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, sendo verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação.
Fica claro e notório que a AGEFIS pretende unicamente embaraçar o funcionamento das casas de matriz africana, como uma forma de perseguição e intolerância. A lei Distrital mencionada pela AGEFIS deve ter sua constitucionalidade declarada urgentemente vez que somente as casas de candomblé estão sendo perseguidas. Noutra esteira as casas de culto afro não exercem atividade econômica, se mantendo por meio de doação de fieis, não devendo por isso serem enquadradas na definição descrita pela AGEFIS.
Fonte: http://glo.bo/AvFhOo
Agefis interdita terreiro de umbanda e candomblé sem documento no DF
Fiscalização foi acionada por vizinhos por causa de barulho.
Dois terreiros teriam sido interditados por falta de alvará.
A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) interditou um terreiro de umbanda e candomblé (??? seria um mesmo terreiro para duas religiões???) e notificou outro em Planaltina nos últimos dias. Eles não teriam alvará de funcionamento e, segundo o órgão, foram fiscalizados porque vizinhos reclamaram do barulho.No terreiro de Mãe Noeli de Ossanhi, após duas notificações, os atabaques estão cobertos e não podem ser tocados. O documento entregue pela Agefis diz que o local exerce atividade econômica sem alvará de funcionamento.
A presidente da Central das Religiões de Matriz Africana do DF, Mãe Neuza de Souza, ficou incomodada com a classificação dos templos como locais de atividade econômica. “Não fazem atividade econômica, são filantrópicos”, afirmou.
Segundo a central, existem em Planaltina mais de cem terreiros de candomblé e umbanda e pelo menos dez foram notificados.
A Agefis informou que a lei distrital de licença de funcionamento, de 2009, classifica os templos religiosos como exercício de atividade econômica. Por isso, eles também precisam de alvará de funcionamento.
Terreiros que não apresentarem o documento serão fechados. Pais e mães de santo reclamam da dificuldade para conseguir a documentação. A Administração Regional de Planaltina não estaria mais expedindo o alvará. O administrador diz que o documento só é emitido se for apresentado também o habite-se, que muitos imóveis não têm
Art. 5º, VI, que: É inviolável a liberdade de consciência e de crença, SENDO ASSEGURADO O LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias; Outro sim o art. Art. 19. prescreve que É vedado à União, aos Estados, ao DISTRITO FEDERAL e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, EMBARAÇAR-LHES O FUNCIONAMENTO ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, sendo verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação.
Fica claro e notório que a AGEFIS pretende unicamente embaraçar o funcionamento das casas de matriz africana, como uma forma de perseguição e intolerância. A lei Distrital mencionada pela AGEFIS deve ter sua constitucionalidade declarada urgentemente vez que somente as casas de candomblé estão sendo perseguidas. Noutra esteira as casas de culto afro não exercem atividade econômica, se mantendo por meio de doação de fieis, não devendo por isso serem enquadradas na definição descrita pela AGEFIS.
Fonte: http://glo.bo/AvFhOo
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